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RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS REQUER CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

  • Foto do escritor: LEGIÃO CONTÁBIL
    LEGIÃO CONTÁBIL
  • 6 de mar. de 2020
  • 5 min de leitura

A formação do quadro societário de uma empresa é um dos pontos que pode alavancar o negócio, desde que todos entendam o papel que cumprem na organização e estejam comprometidos com a gestão e com a busca de resultados.

Quando duas ou mais pessoas se unem para dar início a uma atividade econômica, começa a ser constituída uma sociedade empresarial. Além de partilhar o desejo de ver a empresa se desenvolver, os sócios dividem direitos e obrigações. Muitas vezes comparada a um casamento, a sociedade, de fato, assume alguns critérios que justificam a semelhança. Assim como casal está unido na alegria e na tristeza, os sócios participam tanto dos lucros quanto das perdas do negócio - inclusive, o contrato social que estipular o contrário é considerado juridicamente nulo. Entre bônus e ônus, há muito mais a se pensar, como a necessidade de que todos os sócios mantenham controle financeiro ( próprio e da empresa ), compartilhem informações e documentos necessários para a gestão contábil da organização e estabeleçam um relacionamento amigável e produtivo.

Mais do que sócio: parceiros

O sócio deve ser visto como um parceiro estratégico, alguém que tem uma contribuição relevante a trazer. Compromisso é a palavra-chave da parceira societária. Quando todos estão comprometidos com suas obrigações e deveres, as chances de sucesso aumentam. Quanto maior for o equilíbrio nessa relação, melhor. Por exemplo, o ideal é que a participação financeira, as responsabilidade e as atividades realizadas sejam equivalentes entre todos os integrantes da sociedade.


Cuidado com a confusão patrimonial

A empresa tem vida própria, o que, legalmente, é chamado de personalidade jurídica. Essa condição precisa ser rigorosamente respeitada, para que tanto a organização quanto os sócios não sejam prejudicados.

Capital social

O investimento inicial na empresa, chamado de capital social, é um dos aspectos fundamentais da formação da sociedade. Os valores podem ser aplicados tanto em dinheiro quanto em bens patrimoniais e devem estar registrados no contrato social, sendo, posteriormente, integralizados. Temos, portanto, dois momentos importantes relativos ao capital social: primeiro é a subscrição, que é o registro do capital social no contrato; o segundo é a integralização, quando o capital subscrito é, de fato, colocado à disposição da empresa, sempre dentro do prazo previsto no contrato social. Ou seja, o mesmo valor apurado como necessário para início das operações e definido no contrato social é o que deverá ser transferido para a organização.

COMO SABER MAIS A RESPEITO

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Um dos primeiros passos ao abrir uma empresa é escolher o tipo societário.

Não existe um tipo melhor ou pior de sociedade empresarial, o que existe é a forma que melhor se adequa à necessidade de seu (s) sócio (s).

A escolha do tipo societário deve estar ligada a alguns fatores como:

Número de sócios;Forma de atuação; eCapital Social.


Ao avaliar o tipo societário, a primeira questão que deve ser respondida é se você pretende trabalhar sozinho ou se terá sócios. Essa parte é de extrema importância, pois muitas empresas fecham as portas por não conseguirem um consenso entre os sócios.


Conceito geral de sociedade

Sociedade é um conjunto de pessoas que partilham de propósitos, gostos, preocupações e costumes, interagindo entre si, constituindo uma comunidade.

A sociedade pode ser vista como um grupo de pessoas com semelhanças étnicas, culturais, políticas, religiosas ou mesmo pessoas com um objetivo em comum.

Sociedade empresária

Celebram contrato de sociedade empresária as pessoas que, reciprocamente, obrigam-se a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

De forma mais simples, é a união de pessoas que se organizam para fins econômicos.

Esse instituto abrange vários tipos societários. Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresarias dividem-se em algumas classes, são elas:

Sociedade Limitada (LTDA);Sociedade Anônima (S/A);Sociedade Simples;Sociedade em nome coletivo;Sociedade em comandita simples; eSociedade em comandita por ações.

Já quando se trata da personificação, observa-se outros dois tipos:

. Sociedade em comum; e

. Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Normalmente, no Brasil, a sociedade empresária assume a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Abaixo, abordaremos apenas os tipos mais comuns.

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse tipo societário, que antes da vigência do Código Civil de 2002 era conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, normalmente, está relacionada à exploração de atividade econômica por empresas de pequeno e médio porte.

Para a sua existência exige-se a pluralidade dos sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a integralização de Capital Social, responsabilizando os sócios limitadamente em relação as quotas integralizadas.

Se atender as exigências legais, poderá ser enquadrada na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que poderá garantir-lhe certos benefícios.

Sua constituição se dá por meio do Contrato Social, devendo ser registrado na Junta Comercial.

As decisões tomadas pelos sócios também são baseadas na sua participação societária e devem ser pelo voto da maioria.

A Sociedade Limitada conta com a figura do administrador, que, no caso, é o representante legal da sociedade, e será escolhido pela maioria dos sócios ou previamente estabelecido pelo Contrato Social ou posterior alteração.


Sociedade Anônima (S/A)

A Lei 6404/76, Lei das Sociedades Anônimas, determina que a Companhia ou Sociedade Anônima terá seu capital dividido em ações. A responsabilidade dos sócios ou acionista será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Essa sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, independentemente de seu objeto, podendo ser de capital aberto ou fechado.

Em sua maioria, está relacionada à exploração de atividades econômicas de grande porte.

O documento que rege as relações entre os sócios é o Estatuto.

Da mesma forma que a sociedade limitada, a sociedade anônima depende do capital investido pelos sócios. Nessa sociedade, a participação societária leva o nome de ações.

A representação legal da S/A é conferida ao presidente ou diretor, não necessariamente detentor de ações da Companhia, que deverá ser eleito pelo Conselho de Administração.


Sociedade Simples

A Sociedade Simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas.

Assim, a Sociedade Simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe.

Essa sociedade está diretamente ligada às atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, pois levam em conta a capacidade pessoal de seus membros. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

É por meio do Contrato Social que se constitui a sociedade. Sua inscrição deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica dentro de 30 dias a contar da constituição da sociedade. O contrato permite a participação de um número indeterminado de partes.

Empresários

. MEI

. Empresário individual;

. eEIRELI


MEI

Microempreendedor Individual ou MEI pode ter apenas um funcionário e faturamento até R$ 81 mil/ano ou R$ 6.750/mês (valores atuais).

O MEI paga apenas uma contribuição mensal, independentemente do valor faturado. Embora seja um dos tipos societários mais conhecidos, ele é mais apropriado para pequenos prestadores de serviços como costureiras, artesãos, pedreiros etc.


Empresário Individual x EIRELI

A diferença mais significativa entre os dois tipos é com relação aos bens pessoais.

Como Empresário Individual, o empreendedor poderá responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar seu patrimônio como pessoa física.


No caso da EIRELI, existe a divisão entre o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física. Se a EIRELI entra em algum litígio, disputa judicial ou falência, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa.


Abrindo a empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para integralizar como Capital social.


Já para constituir uma EIRELI, o empresário deve integralizar, no mínimo, cem salários mínimos. Em 2019, o valor mínimo a integralizar seria de R$ 99.800,00.


Ao abrir uma empresa, deve-se que considerar vários fatores como tipo societário, tipo de enquadramento (em determinados casos) e regime fiscal. Por isso e outros motivos, o ideal é ter o acompanhamento de um contador especializado.


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