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OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS: VOCÊ ESTÁ FAZENDO CERTO

  • Foto do escritor: LEGIÃO CONTÁBIL
    LEGIÃO CONTÁBIL
  • 28 de fev. de 2020
  • 6 min de leitura

Pagamento de impostos, prestação de informações aos órgãos públicos e mais uma série de exigências envolvem a rotina fiscal e tributária de uma empresa. Otimizar processos ajuda a evitar problemas.

Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Governo é essencial para a saúde do negócio. Para isso, entre outras ações, os escritórios de contabilidade têm a função de organizar e declarar as chamadas obrigações acessórias das empresas. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa. Mas você sabe o que são obrigações acessórias?

Afinal, o que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa. Elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e tem como principal objetivo que o próprio contribuinte (empresa) declare as informações solicitadas, podendo ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista, quando são declaradas informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

Há ainda obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa, como, por exemplo, médicos e corretores imobiliários.

Vale ainda destacar que existem as obrigações tributárias principais, que representam o pagamento do tributo em si (impostos, taxas, contribuição, entre outros). E também as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que documentarão o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Bom, agora que já definimos o que são obrigações acessórias, vamos conhecer algumas delas. São muitas, mas neste post destacaremos as principais obrigações acessórias fiscais das empresas. Tanto aquelas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, como Lucro Presumido ou ambos os regimes.

Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?


DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente. Serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal, que é a Receita Federal, que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior. Fornece também informações a respeito da quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, entre outras.


DAS

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto.


DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.


DESTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.

Quais as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

Para as empresas do Lucro Presumido são mais obrigações do que para as empresas do Simples Nacional. São elas:


DES

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.


DCTF

Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF, é uma declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.


EFD Contribuições

Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no acolhimento de receitas referentes aos CNAEs, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.


SPED FISCAL

É um sistema. Trata-se de uma iniciativa do governo que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos. Serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED


FISCAL.

GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.


GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Estão obrigados somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).


LFE

LFE quer dizer Livro Fiscal Eletrônico. É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.


SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

Obrigações específicas por atividades

Existem também obrigações acessórias que são exigidas apenas para determinadas atividades. Porém são válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido. Médicos e corretores de imóveis são dois tipos de profissões que pedem uma declaração específica. Desta forma, a empresa pode ser mantida em regularidade com o governo. Veja dois exemplos desse tipo de obrigação:


DMED

A Declaração de Serviços Médicos, como o nome já diz, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados a saúde. Nela serão informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).


DIMOB

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação entregue anualmente para Receita Federal. Somente são obrigadas as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis. Na DIMOB são informadas todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários, entre eles Simples Nacional e Lucro Presumido.

O cumprimento de obrigações fiscais e tributárias impõe às empresas um elevado custo, englobando tanto o pagamento direto do tributos ( obrigações principais ) quanto a realização e transmissão de registros ( obrigações acessórias ). Pra 96% dos empresários brasileiros, a alta carga tributária e a complexidade do sistema de arrecadação impedem a expansão dos negócios, de acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ( CNDL ) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito ( SPC ), em parceira com Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa ( Sebrae ).

Atenção com as notas fiscais

As notas fiscais estão entre os documentos mais importantes da gestão fiscal e tributária da empresa, pois registram a realização de vendas e compras e, também, a tomada e a prestação de serviços. Todos os dados relativos a essas operações estão detalhados nas notas, por isso, elas são indispensáveis à apuração dos impostos devidos. Se no passado, a emissão desses documentos era feita sem muito controle do fisco, hoje já não se pode dizer o mesmo. Com o processo de digitalização chegando aos órgãos do poder público, fica mais fácil fazer o cruzamento de dados e identificar inconsistências. Portanto, a empresa não pode abrir mão do lançamento de notas, e deve, sempre encaminhá-las ao CONTADOR.

DICA

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS SOBRE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS: FALE CONSCO. ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR VOCÊ!

ROTINA ALINHADA COM A CONTABILIDADE

Praticamente todos os processos geram informações relativas às áreas fiscal e tributária. Afinal de contas, o ciclo de atividades de uma empresa costuma se iniciar com a entrada de matéria-prima e insumos que serão processados para serem entregues ao cliente final na forma de produtos ou serviços. Perceba que, de uma ponta a outra, são movimentados recurso, e todos eles acarretam algum tipo de obrigação a ser executada principal ou acessória. Quando os processos não são bem controlados, aumentam os riscos, o que prejudica desde a gestão do negócio até o pagamento dos impostos. Para evitar essas situações, é importante que os processos sejam definidos criteriosamente e detalhados em manuais que estejam à disposição dos colaboradores e dos gestores. Antes disso, entretanto, è fundamental alinhar essas rotinas com a CONTABILIDADE. O escritório contábil saberá orientar quais dados precisam ser registrados e transmitidos em cada etapa, podendo contribuir, inclusive, com o treinamento dos colaboradores internos. Essa prática ajuda a mitigar erros.

E então, entendeu o que são obrigações acessórias? O que achou do conteúdo? Deixe seus comentários!






 
 
 

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